Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

Dados do Cliente:
NOME: seu nome
ENDEREÇO: xxx seu numero xxx sua cidade xxx %ceprescliente%
CPF: xxx
FIDELIDADE: 12 MESES
                                               Valor:  xxx 

PAIDEGUA NETWORK FIBRA
, inscrita no C.N.P.J. sob nº 24.604.682/0001-00, com sede a RUA EDUARDO NERIS Nº 138 - Nº 138 -  CENTRO - CAXINGó - PI - CEP: 64228-000, doravante designada simplesmente CONTRATADA e o cliente acima citado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO
1.1
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET).

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de link dedicado;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
h) O Cliente não terá descontos quando informar problemas em sua conexão no ato do pagamento ou visitas de rotina em sua residência, somente haverá desconto, após 72h sem conexão, mediante ter informado a empresa sobre a queda, sem o aviso não haverá desconto.

3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado ou não depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o CONTRATANTE.
4.2 - Caso a CONTRATADA não cobre taxa de instalação, a CONTRATANTE concorda assinar o contrato com prazo mínimo de vigência de 12 meses sem haver desistência, caso contrário será cobrado 50% do restante das parcelas a pagar.
4.3 - O CONTRATANTE poderá bloquear a assinatura por no máximo 30 dias, após isso o CONTRATANTE voltará a pagar as mensalidades normalmente, mesmo sem utilizar, caso não queira pagar mensalidades por um longo prazo, o CONTRATANTE deverá pedir o cancelamento do serviço, pagar oque faltar, e a CONTRATADA remove o material de instalação, e para  a CONTRATANTE voltar a utilizar os serviços precisará solicitar uma nova instalação.

5 - PAGAMENTO, REAJUSTE E BLOQUEIO
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 6% (seis por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.5 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5.6 - Pagamentos com 10 dias de atrasos será realizado o bloqueio parcial, mesmo bloqueado continuam sendo cobrados os devidos valores acertados neste contrato, para não continuar pagando os valores o CONTRATANTE  precisa entrar em contato com a CONTRATADA e pedir o cancelamento total, e nada implica o cliente entrar em contato e solicitar um acordo com a CONTRATADA.
5.7 - O não pagamento das mensalidades atrasadas em ate 60 dias corridos, acarretará na retirada de todo o equipamento em casos de comodatos, (equipamentos a titulo de empréstimo).

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de: a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia; d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
6.4 -  Não será permitido o compartilhamento de internet entre vizinhos, familiares ou colegas, através de cabos ou roteadores, para obter valores mensais, a internet fornecida é apenas residencial, se identifcado o compartilhamento para obter valores, a CONTRATADA poderá sem aviso prévio, realizar o cancelamento do contrato!

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses, e para ser encerrado antes do prazo, será cobrado uma taxa refente a 50% das mensalidades restantes, ambas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, aceitam que o contrato se auto renova apos 12 meses!
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de
CAXINGó, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.  

CAXINGó, Quinta-feira, 28 de Marco de 2024

  

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Contratante
seu nome

Contratada